Mulher ganha na justiça direito de receber bens adquiridos durante relação homoafetiva

Mulher ganha na justiça direito de receber parte de bens adquiridos durante relação homoafetiva


Ela terá direito a 8,69% do valor de um apartamento comprado durante a relação. A outra mulher nega a existencia de união estável.

Após conseguir o reconhecimento de uma união homoafetiva, uma mulher, de Pará de Minas, Região Central de Minas Gerias, conseguiu na justiça o direito de receber 8,69% do valor de um imóvel comprado em conjunto com sua companheira. O pedido foi feito ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após o termino da relação.

A sentença de resolução da união estável entre as mulheres foi publicada no último dia 22. Após o fim do relacionamento, uma das mulheres entrou na justiça com o pedido de reconhecimento da união estável, para assim requerer os bens a que acreditava ter direito. A relação homoafetiva foi reconhecida, homologada e dissolvida pelo juiz da 26ª Vara Cível de Belo horizonte, Genil Anacleto Rodrigues Filho.

A mulher, que entrou com o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável, com partilha dos bens, disse que a relação homoafetiva começou em julho de 1995, e durou até 2002. A autora da ação afirmou que, dentro desse período, adquiriu, com a companheira, um apartamento, onde moravam, e um veículo Pampa. Ela exigia o automóvel e cerca de R$ 32 mil, referentes ao imóvel.

A outra mulher negou a existência do relacionamento estável e afirmou que inexistia “a figura jurídica da união estável homoafetiva”. Segundo ela, as duas não compartilhavam os mesmos objetos e o relacionamento “não era público, não foi duradouro e não foi estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Ela reconheceu que utilizou o nome da companheira para comprar o apartamento “apenas por conveniência”, mas que o imóvel foi pago com seu dinheiro.

Depois de analisar documentos e depoimentos de testemunhas, o juiz concluiu que as pessoas ouvidas disseram a mesma coisa e afirmaram que, de fato, as mulheres viveram cerca de cinco anos em uma união estável. Genil Anacleto considerou o regime de comunhão parcial de bens e lhe concedeu o direito a 8,69% do valor do imóvel, correspondente a prestações do imóvel pagas conjuntamente durante a convivência. Já em relação ao veículo, o juiz entendeu que o mesmo foi adquirido com dinheiro da venda de um antigo carro, de antes da união, não reconhecendo a partilha desse bem.

 

Fonte: Jornal Estado de Minas

Publicado em 26/03/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...